Receba um atendimento completo, com tempo e atenção necessários para cuidar da sua saúde neurológica. Saiba mais sobre o valor e as opções de reembolso pelo seu plano de saúde.
As consultas realizadas por plano de saúde geralmente possuem um tempo mais limitado. Devido à grande demanda e à necessidade de atender um número maior de pacientes, o tempo disponível para cada consulta acaba sendo menor. Isso pode impactar na qualidade do atendimento e na capacidade de esclarecer todas as dúvidas dos pacientes.
Por outro lado, nas consultas particulares, temos a flexibilidade e o compromisso de dedicar todo o tempo necessário para um atendimento completo e de qualidade. Durante uma consulta particular, podemos abordar todas as suas preocupações e responder a todas as suas perguntas sem pressa. Nosso objetivo é garantir que você receba o melhor cuidado possível, com atenção plena e individualizada.
O valor de uma consulta particular vai além da quantia monetária. Ele se reflete na paciência e na empatia que dedicamos a cada paciente, no conhecimento transmitido de forma clara e compreensível. Por estes motivos atendo somente consultas particulares.
Entendemos que a escolha entre consulta particular e consulta por plano de saúde pode ser uma decisão importante. Estou aqui para oferecer o suporte e a orientação necessários, comprometida com a excelência no atendimento.
Agradeço pela confiança em meus serviços e estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Você pode escolher o médico de sua confiança – que não precisa fazer parte da rede credenciada – pagar pela consulta e, em até 30 dias, o seu plano de saúde deve reembolsar o valor pago. Caso o plano não cumpra esse prazo, o consumidor deve denunciar. A operadora também deve informar claramente o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, conforme o PROCON.
De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas deve informar, por meio do atendimento, como chegou ao valor reembolsado. Segundo o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conhecimento prévio é um direito do consumidor. Assim, se a empresa não for clara sobre o valor do reembolso, o consumidor tem direito ao reembolso integral.
Para solicitar o reembolso ao plano de saúde, você deve:
Lembre-se, ter acesso à saúde é um direito de todo cidadão, e ter um plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!